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ENTENDA O QUE É COF: CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIAS

Pedro Luis4 min de leitura
Imagem de capa do artigo ENTENDA O QUE É COF: CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIAS

A Lei nº 13.966/2019, também conhecida como Lei de Franquias, regulamenta toda a relação entre franqueado e franqueador. Baseada na legislação americana, traz pontos importantes sobre essa parceria, como a COF — Circular de Oferta de Franquias.

Um investidor interessado em ter uma franquia rentável e de sucesso deve prestar bastante atenção a este ponto. Por isso, explicamos o que é esse documento essencial e qual sua importância. Confira!

O que é COF – Circular de Oferta de Franquias?

COF ou Circular de Oferta de Franquias é um documento entregue pelo franqueador ao franqueado onde são estabelecidas as normas e regras aplicáveis às duas partes. O documento deve ser objetivo, completo e não dar margem a dúvidas. Sua elaboração deve obedecer à Lei de Franquias, de modo a proteger os envolvidos de regras exorbitantes e desleais. 

A COF deve ser entregue ao potencial franqueado antes de qualquer transação financeira. Se o empresário interessado em adquirir a franquia cumprir os requisitos para integrar a rede, ele finalizará seu processo de seleção. É neste momento que o franqueado receberá a Circular de Oferta de Franquia junto com uma cópia do pré-contrato ou contrato de franquia.

Objetivamente, conforme dispõe a lei em seu artigo 2º, a COF “deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa”.

Esse tempo é necessário para que o interessado realize um estudo aprofundado sobre o contrato. Assim, poderá discutir com o franqueador sobre qualquer dúvida e eliminar possíveis objeções à transação. Se tudo estiver correto com a Circular de Oferta de Franquias, o contrato será assinado.

Informações da COF

De forma geral, a COF traz regras e normas aplicáveis às partes do acordo de aquisição de uma franquia. Mas do que se tratam tais dispositivos? Veja a seguir exemplos de informações que, conforme a lei, devem constar na Circular de Oferta de Franquias:

  • especificações sobre total estimado de investimento inicial, valor da taxa de franquia, valor estimado de instalações, equipamentos e estoque inicial, eventuais taxas periódicas a serem pagas pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros;
  • indicação sobre a responsabilidade do franqueador no que se refere a suporte, supervisão de rede, serviços, incorporação de inovações tecnológicas às franquias, etc;
  • requisitos sobre o envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
  • perfil do franqueado ideal (experiência na gestão de franquias, escolaridade e outras características);
  • balanços e demonstrações financeiras da franqueadora dos dois últimos exercícios;
  • descrição detalhada da franquia, descrição geral e histórico resumido do negócio;
  • qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado;
  • descrição das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
  • indicação das ações judiciais relativas à franquia;

As informações obrigatórias estão listadas no artigo 2º da lei. No entanto, nada impede a inserção de outras que a franqueadora achar pertinente. Algumas, por exemplo, colocam as informações de contato dos franqueados para que o interessado possa consultar.

Por que o COF é essencial para quem quer abrir uma nova franquia?

Se você é um empreendedor que busca o sucesso ao abrir uma franquia, já deve ter imaginado a importância da COF. O documento traz tudo que você precisa saber para avaliar se seu interesse na franquia pode trazer retorno financeiro.

A Circular de Oferta de Franquias, quando bem elaborada, traz todas as informações ao potencial franqueado sobre o empreendimento que deseja ter.

É a melhor forma de aliviar os riscos do negócio, evitando problemas e conflitos judiciais. A importância do documento está ligada à própria sustentabilidade da empresa. Afinal, traz detalhes aprofundados sobre o funcionamento da franquia — melhorando o seu entendimento sobre a marca, e sobre o seu fit para o negócio.

Como analisar a Circular de Oferta de Franquias?

Devido à importância da COF, o interessado deve analisar o documento com muita atenção.

O primeiro passo é verificar se todas as questões obrigatórias previstas em lei constam na Circular de Oferta de Franquias. Histórico resumido da franquia, descrição do negócio em detalhes, valor do investimento, registro de marca no INPI, tudo isso deve estar no documento.

Verifique, em seguida, se ele foi descrito sem ambiguidade, de modo a evitar futuros conflitos e desentendimentos. Perceba se a COF é, de fato, objetiva e se você compreende tudo que está escrito. Diante de qualquer dúvida, não hesite em contactar o franqueador ou pedir um auxílio jurídico.

Após assinar a COF, o empresário oficialmente inicia seu processo para ser um franqueado. É agora que o desafio se inicia! Após a assinatura do pré-contrato ou contrato, basta seguir os procedimentos indicados pelo franqueador.

Portanto, lembre-se: se você quer empreender em algo que possa dar um bom retorno e que possui um plano claro e estruturado de negócios, pense sempre na importância da Circular de Oferta de Franquias. 

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